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Despacho 9540/2009, de 6 de Abril

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Sumário

Designa a Dr.ª Maria Helena Barbosa da Silva Baptista da Costa, como directora executiva do Agrupamento de Centros de Saúde da Grande Lisboa XI - Cascais.

Texto do documento

Despacho 9540/2009

Nos termos do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 28/2008, de 22 de

Fevereiro, determino o seguinte:

1 - Designo directora executiva do Agrupamento de Centros de Saúde da Grande Lisboa XI - Cascais, pelo prazo de três anos, a Dr.ª Maria Helena Barbosa da Silva Baptista da Costa, cuja nota curricular se anexa.

2 - Nos termos do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 22.º do referido decreto-lei, a não aprovação no curso de formação específica implica a cessação de funções como directora executiva, com base em proposta do conselho directivo da Administração Regional de Saúde Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Março de 2009.

27 de Fevereiro de 2009. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Francisco

Pizarro de Sampaio e Castro.

Maria Helena Barbosa da Silva Baptista da Costa

Natural de Lisboa

Nascida em 11 de Junho de 1953

Formação académica:

Licenciatura em Medicina pela Faculdade de Ciências Médicas de Lisboa

Experiência profissional:

Coordenadora da Extensão de Saúde de São Domingos de Rana do Centro de Saúde

da Parede

Directora do Centro de Saúde de Oeiras

Directora do Centro de Saúde da Parede

Membro do Grupo de Missão para a Melhoria dos Cuidados Primários de Saúde

201625146

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/04/06/plain-249446.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249446.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-22 - Decreto-Lei 28/2008 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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