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Despacho 9537/2009, de 6 de Abril

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Sumário

Designa o Dr. Luís Manuel Martins Amaro, como director executivo do Agrupamento de Centros de Saúde da Península de Setúbal II - Seixal-Sesimbra.

Texto do documento

Despacho 9537/2009

Nos termos do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 28/2008, de 22 de

Fevereiro, determino o seguinte:

1 - Designo director executivo do Agrupamento de Centros de Saúde da Península de Setúbal II - Seixal-Sesimbra, pelo prazo de três anos, o Dr. Luís Manuel Martins

Amaro, cuja nota curricular se anexa.

2 - Nos termos do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 22.º do referido decreto-lei, a não aprovação no curso de formação específica implica a cessação de funções como director executivo, com base em proposta do conselho directivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Março de 2009.

27 de Fevereiro de 2009. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Francisco

Pizarro de Sampaio e Castro.

Luís Manuel Martins Amaro

Natural de Marmeleira, Rio Maior

Nascido em 21 de Junho de 1958

Formação académica:

Mestrado em Economia e Política Social Licenciatura em Estatística e Gestão de Informação Pós-Graduação em Administração Hospitalar

Licenciatura em Enfermagem

Experiência profissional:

Administrador Hospitalar

Gestor do Agrupamento dos Centros de Saúde dos Concelhos de Seixal e Sesimbra

201625381

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/04/06/plain-249434.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249434.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-22 - Decreto-Lei 28/2008 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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