A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 81/91, de 29 de Janeiro

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Sumário

CRIA NO ÂMBITO DA MARINHA DE PESCA, O CURSO DE QUALIFICAÇÃO PARA OFICIAIS, DESIGNADO COMO CURSO DE PILOTO PESCADOR, ESTABELECIDO NO ANEXO A PORTARIA NUMERO 1086/90, DE 27 DE OUTUBRO.

Texto do documento

Portaria 81/91
de 29 de Janeiro
O Decreto-Lei 104/89, de 6 de Abril, que aprovou o novo regime da inscrição marítima, criou no escalão de oficiais a categoria de piloto pescador, cujas funções e requisitos de acesso constam da Portaria 251/89, de 6 de Abril.

Por sua vez, o anexo à Portaria 1086/90, de 27 de Outubro, estabeleceu como curso de qualificação para oficiais o curso de piloto pescador, específico da marinha de pesca, determinando que o referido curso seja criado por portaria do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Nestes termos, ao abrigo do n.º 1 do artigo 16.º do anexo à Portaria 1086/90, de 27 de Outubro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:

1.º É criado, no âmbito da marinha de pesca, o curso de qualificação para oficiais, designado como curso de piloto pescador.

2.º Ao curso de piloto pescador têm acesso os mestres do largo pescadores, destinando-se o mesmo a fornecer os necessários conhecimentos para o exercício das funções que competem à categoria de piloto pescador.

3.º O curso de piloto pescador, cujo funcionamento, duração, currículo e plano de estudos serão aprovados por despacho do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 16.º do anexo à Portaria 1086/90, de 27 de Outubro, é ministrado pela Escola Portuguesa de Pesca.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 26 de Dezembro de 1990.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, João Casimiro Marçal Alves, Secretário de Estado das Pescas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/24943.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-04-06 - Decreto-Lei 104/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece o novo Regulamento da Inscrição Marítima.

  • Tem documento Em vigor 1989-04-06 - Portaria 251/89 - Ministérios da Agricultura, Pescas, e Alimentação, e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o regulamento de acesso a várias categorias profissionais dos marítimos.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-27 - Portaria 1086/90 - Ministérios da Defesa Nacional, da Agricultura, Pescas e Alimentação e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece os cursos, exames e tirocínios exigidos aos marítimos para acesso às categorias profissionais previstas no Regulamento da Inscrição Marítima e define os diversos tipos de certificados e cartas a passar aos marítimos, incluindo o respectivo regime de emissão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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