Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9535/2009, de 6 de Abril

Partilhar:

Sumário

Designa a Dr.ª Maria Clara Lais Caetano Alves Fernandes Pais, com directora executiva do Agrupamento de Centros de Saúde da Grande Lisboa X - Cacém-Queluz.

Texto do documento

Despacho 9535/2009

Nos termos do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 28/2008, de 22 de

Fevereiro, determino o seguinte:

1 - Designo directora executiva do Agrupamento de Centros de Saúde da Grande Lisboa X - Cacém-Queluz, pelo prazo de três anos, a Dr.ª Maria Clara Lais Caetano Alves Fernandes Pais, cuja nota curricular se anexa.

2 - Nos termos do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 22.º do referido decreto-lei, a não aprovação no curso de formação específica implica a cessação de funções como directora executiva, com base em proposta do conselho directivo da Administração Regional de Saúde Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Março de 2009.

27 de Fevereiro de 2009. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Francisco

Pizarro de Sampaio e Castro.

Maria Clara Laia Caetano Alves Fernandes Pais

Natural de Lisboa

Nascida em 24 de Dezembro de 1955

Formação académica:

Licenciatura em Medicina pela Faculdade de Ciências Médicas de Lisboa

Experiência profissional:

Coordenadora dos Programas de Saúde Materna e Infantil do Centro de Saúde do

Cacém

Directora do Centro de Saúde de Queluz

Representante da Saúde do Núcleo Executivo da Rede Social do Concelho de Sintra

201624936

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/04/06/plain-249429.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249429.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-22 - Decreto-Lei 28/2008 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda