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Despacho 9498/2009, de 6 de Abril

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Sumário

Designa a Dr.ª Maria Fernanda de Jesus Loureiro como directora executiva do Agrupamento de Centros de Saúde do Baixo Vouga II.

Texto do documento

Despacho 9498/2009

Nos termos do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 28/2008, de 22 de Fevereiro, determino o seguinte:

1 - Designo directora executiva do Agrupamento de Centros de Saúde do Baixo Vouga II, pelo prazo de três anos, a Dr.ª Maria Fernanda de Jesus Loureiro, cuja nota curricular se anexa.

2 - Nos termos do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 22.º do referido decreto-lei, a não aprovação no curso de formação específica implica a cessação de funções como directora executiva, com base em proposta do conselho directivo da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.

3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Março de 2009.

27 de Fevereiro de 2009. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro.

Nota curricular

Maria Fernanda de Jesus Loureiro.

Natural de Ílhavo.

Nascida em 3 de Janeiro de 1959.

Formação académica - licenciatura em Medicina na Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.

Experiência profissional:

Coordenadora distrital das Doenças Transmissíveis e Parasitoses;

Coordenadora do Núcleo de Educação para a Saúde Distrital;

Responsável pelo Programa Nacional de Vacinação no distrito de Aveiro;

Representante da Saúde na Comissão Distrital de Luta contra a SIDA;

Adjunta do delegado de Saúde de Ílhavo;

Delegada de saúde do concelho de Ílhavo;

Médica no Centro de Saúde de Ílhavo;

Chefe de serviço no Centro de Saúde de Ovar.

201623056

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/04/06/plain-249428.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249428.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-22 - Decreto-Lei 28/2008 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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