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Despacho 9497/2009, de 6 de Abril

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Sumário

Designa o Dr. Manuel Tomás Geraldes como director executivo do Agrupamento de Centros de Saúde da Cova da Beira.

Texto do documento

Despacho 9497/2009

Nos termos do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 28/2008, de 22 de Fevereiro, determino o seguinte:

1 - Designo director executivo do Agrupamento de Centros de Saúde da Cova da Beira, pelo prazo de três anos, o Dr. Manuel Tomás Geraldes, cuja nota curricular se anexa.

2 - Nos termos do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 22.º do referido decreto-lei, a não aprovação no curso de formação específica implica a cessação de funções como director executivo, com base em proposta do conselho directivo da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.

3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Março de 2009.

27 de Fevereiro de 2009. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro.

Nota curricular

Manuel Tomás Geraldes.

Formação académica - licenciatura em Medicina pela Faculdade de Medicina de Lisboa.

Experiência profissional:

Director do Centro de Saúde de Belmonte;

Autoridade de saúde do concelho de Belmonte;

Professor associado convidado de Cuidados de Saúde Primários da Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade da Beira Interior;

Presidente da Assembleia Municipal de Belmonte.

201623153

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/04/06/plain-249426.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249426.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-22 - Decreto-Lei 28/2008 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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