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Despacho 9529/2009, de 6 de Abril

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Sumário

Designa o director executivo do Agrupamento de Centros de Saúde Oeste II - Oeste Sul, Dr. Eduardo Jorge Almeida Mendes.

Texto do documento

Despacho 9529/2009

Nos termos do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 28/2008, de 22 de

Fevereiro, determino o seguinte:

1 - Designo director executivo do Agrupamento de Centros de Saúde Oeste II - Oeste Sul, pelo prazo de três anos, o Dr. Eduardo Jorge Almeida Mendes, cuja nota

curricular se anexa.

2 - Nos termos do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 22.º do referido decreto-lei, a não aprovação no curso de formação específica implica a cessação de funções como director executivo, com base em proposta do conselho directivo da Administração Regional de Saúde Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Março de 2009.

27 de Fevereiro de 2009. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Francisco

Pizarro de Sampaio e Castro.

Eduardo Jorge Almeida Mendes

Natural de Lisboa

Nascido em 26 de Outubro de 1952

Formação académica:

Licenciatura em Medicina pela Faculdade de Medicina de Lisboa

Experiência profissional:

Director de Serviços Médicos e Vogal do Conselho de Administração da empresa

Sãvida Medicina Apoiada, S. A.

Coordenador do Projecto ALFA do Centro de Saúde de Oeiras Coordenador da 6.ª Sub-Região de Saúde, abrangendo os Centros de Saúde de Oeiras, Carnaxide, Ajuda, Alcântara e Santo Condestável e os Hospitais de São

Francisco Xavier e Egas Moniz

Vice-Presidente da Associação Portuguesa dos Médicos de Clínica Geral Editor da Revista Portuguesa de Clínica Geral

201627196

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/04/06/plain-249395.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249395.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-22 - Decreto-Lei 28/2008 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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