Assim, ao abrigo dos artigos 1.º, n.os 1 e 3, e 3.º do Decreto-Lei 139/94, de 23 de Maio, determina-se:
1 - É nomeado o intendente Jorge Alexandre Gonçalves Maurício da Polícia de Segurança Pública, como oficial de ligação do Ministério da Administração Interna junto da Embaixada de Portugal na Praia, com efeitos a partir de 1 de Março de 2009.
2 - Sem prejuízo da subordinação hierárquica à embaixadora de Portugal na Praia, o oficial de ligação depende técnica e funcionalmente e reporta a sua actividade à Direcção-Geral da Administração Interna e tem como funções principais:
a) No plano da cooperação policial, nomeadamente no que se refere à aplicação do Acordo de Cooperação Técnica no Domínio da Polícia e da execução de projectos de cooperação técnico-policial, as de elo de ligação entre as forças e serviços de segurança e de protecção civil portugueses e os seus congéneres da República de Cabo-Verde;
b) No âmbito das áreas da segurança interna e policial, pode ainda colaborar com os serviços competentes da República de Cabo-verde em trabalhos de assessoria técnica, designadamente no plano legislativo.
3 - O oficial de ligação deve ser acreditado como membro do pessoal diplomático com a equiparação prevista no citado Decreto-Lei 139/94, de 23 de Maio.
4 - O desempenho da actividade funcional deste oficial de ligação será desenvolvido nas instalações da Embaixada, que prestará o apoio logístico necessário para o efeito, designadamente no que respeita a mobiliário, equipamento diverso e meios de comunicação via telefone e fax.
5 - O oficial de ligação apresentará periodicamente, com a frequência que lhe for definida, relatório da sua actividade à Direcção-Geral da Administração Interna, com cópia à chefe da missão.
27 de Março de 2009. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.
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