Portaria 307/70, de 23 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
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Fonte: Diário do Governo n.º 144/1970, Série I de 1970-06-23.
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Data:
1970-06-23
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Declara afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 9 de Julho de 1970, para transporte de tropas e material de guerra, o navio Carvalho Araújo, da Companhia Insulana de Navegação, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos.
Portaria 307/70
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o
navio Carvalho Araújo, da Companhia Insulana de Navegação, é afretado pelo Ministério
do Exército, a partir de 9 de Julho de 1970, para transporte de tropas e material de guerra.
Enquanto o navio tiver capitão-de-bandeira, só poderá ser utilizado em serviço do Estado,
e não comercial. Nestas condições, tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das
imunidades inerentes aos navios públicos.
Ministério da Marinha, 23 de Junho de 1970. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira
Crespo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/06/23/plain-249385.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/249385.dre.pdf .
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