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Portaria 307/70, de 23 de Junho

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Sumário

Declara afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 9 de Julho de 1970, para transporte de tropas e material de guerra, o navio Carvalho Araújo, da Companhia Insulana de Navegação, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos.

Texto do documento

Portaria 307/70

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o navio Carvalho Araújo, da Companhia Insulana de Navegação, é afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 9 de Julho de 1970, para transporte de tropas e material de guerra.

Enquanto o navio tiver capitão-de-bandeira, só poderá ser utilizado em serviço do Estado, e não comercial. Nestas condições, tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das

imunidades inerentes aos navios públicos.

Ministério da Marinha, 23 de Junho de 1970. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira

Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/06/23/plain-249385.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249385.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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