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Declaração-extracto 115/2009, de 3 de Abril

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Sumário

Torna público que o Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, por despacho de 20 de Março de 2009, a pedido da Câmara Municipal de Coruche, declarou a utilidade pública da expropriação, das parcelas identificadas em anexo, destinadas à obra "Remodelação da rede MT da Vila de Coruche com supressão de PT'S", e autorizou a tomada de posse administrativa.

Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 115/2009

Torna-se público que o Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, por despacho de 20 de Março de 2009, a pedido da Câmara Municipal de Coruche, declarou a utilidade pública da expropriação, e autorizou a tomada de posse administrativa, da parcela de terreno a seguir referenciada e identificada na planta

anexa:

Parcela de terreno com a área de 43,84M2 do prédio urbano sito na Rua Júlio Maria de Sousa, na vila de Coruche, freguesia e concelho de Coruche, descrito na Conservatória do Registo Predial de Coruche sob o n.º 00674 e inscrito na matriz predial sob os artigos 10579 e 14944, propriedade de herdeiros de Manuel Pereira Montóia: Maria Manuela Gastão Potes Amaral; herdeiros de Maria Elisa Montóia:

Adelaide Pereira Montóia, Maria Manuel Potes Amaral, Maria Pereira Montóia, Mário Ferreira Montóia e Mariana Montóia Ribeiro; Adelaide Pereira Montóia, Maria Pereira Montóia, João Pereira Montóia; herdeira de Feliciano Pereira Montóia: Berta Gomes da Silva Leopoldo; António Francisco Pereira; herdeiros de José Pereira Montóia:

Teresa Augusta Ribeiro de Andrade Montóia, António Ferreira Montóia, Mário Ferreira Montóia, Mariana Montóia Ribeiro; José Francisco Pereira Montóia, Maria Margarida Pereira Montóia, Maria Manuela Gastão Potes Amaral; Guilherme Teodoro

Rosa, e José Rabaça Carvalho.

A expropriação destina-se à obra "Remodelação da rede MT da Vila de Coruche com

supressão de PT'S".

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 19.º, e no exercício das competências previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, tem os fundamentos de facto e de direito expostos na Informação Técnica n.º I-000410-2009, de 12 de Março de 2009, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do Processo 13.021.08, daquela Direcção-Geral.

27 de Março de 2009. - O Subdirector-Geral, Paulo Mauritti.

201616033

(ver documento original)

201616033

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/04/03/plain-249350.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249350.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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