Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9366/2009, de 3 de Abril

Partilhar:

Sumário

Declara pessoa colectiva de utilidade pública, a Sociedade Filarmónica Fafense.

Texto do documento

Despacho 9366/2009

Declaração de utilidade pública

A Sociedade Filarmónica Fafense, associação de direito privado n.º 501417834, com sede na freguesia de Fafe, concelho de Fafe, desenvolve, desde 1854, uma acção constante, ao serviço da população da região onde se insere, de estímulo da divulgação, instrução e prática de actividades musicais. Salienta-se a actuação em festivais e concursos de música, em todo o país e no estrangeiro, da banda de música bem como o funcionamento da sua escola de música e de uma orquestra juvenil. Neste âmbito, movimenta um considerável número de residentes de todo o concelho envolvendo habitantes de todas as idades.

Destaca-se, igualmente, a realização de múltiplas acções de animação de rua, concertos e acompanhamento de procissões e de outros actos litúrgicos. Do mesmo modo, coopera relevantemente com as mais diversas entidades públicas e privadas e com a Administração.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 4/08 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, declaro-a pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de Dezembro.

30 de Março de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de

Sousa.

7442009

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/04/03/plain-249338.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249338.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda