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Despacho 9363/2009, de 3 de Abril

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Sumário

Declara a Academia de Música de Lamego como pessoa colectiva de utilidade pública.

Texto do documento

Despacho 9363/2009

Declaração de utilidade pública

A Academia de Música de Lamego, associação de direito privado n.º 505851385, com sede na freguesia de Almacave, concelho de Lamego, desenvolve uma acção permanente, ao serviço da população da comunidade onde se insere, de incremento da actividade musical, em especial através do ensino da música. Salientam-se as actividades, ministradas por professores especializados, de pré-iniciação musical, iniciação musical e de realização de cursos básicos de piano, guitarra, violino, trompete, trombone, saxofone e clarinete.

Desenvolve, igualmente, projectos musicais de ocupação de tempos livres envolvendo jardins-de-infância, ensino básico e lares de idosos. Para o efeito, coopera relevantemente com as mais diversas entidades públicas e privadas e com a Administração.

Não obstante, deve a Associação promover a alteração do seu regulamento interno, conformando-o com a Lei 124/99, de 30 de Agosto. Após essa alteração, deverá o novo regulamento ser enviado à Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 35/06 B 02.07, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, declaro-a pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de Dezembro.

30 de Março de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho

Pinto de Sousa.

7502009

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/04/03/plain-249335.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249335.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-20 - Lei 124/99 - Assembleia da República

    Garante aos jovens menores o livre exercício do direito de associação e simplifica o processo de constituição das associações juvenis.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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