Decreto-lei 284/70, de 20 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Educação Nacional - Secretaria-Geral
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Fonte: Diário do Governo n.º 142/1970, Série I de 1970-06-20.
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Data:
1970-06-20
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Cria um lugar de motorista de 2.ª classe no quadro do pessoal auxiliar dos serviços centrais do Ministério da Educação Nacional.
Decreto-Lei 284/70
Considerando que se torna indispensável incluir no quadro do pessoal auxiliar dos serviços
centrais do Ministério da Educação Nacional um lugar de motorista de 2.ª classe;
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o
Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É criado no quadro do pessoal auxiliar dos serviços centrais do Ministério da
Educação Nacional um lugar de motorista de 2.ª classe.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias
Rosas - José Veiga Simão.
Promulgado em 3 de Junho de 1970.
Publique-se.
Presidência da República, 20 de Junho de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES
THOMAZ.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/06/20/plain-249330.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/249330.dre.pdf .
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