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Decreto-lei 284/70, de 20 de Junho

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Sumário

Cria um lugar de motorista de 2.ª classe no quadro do pessoal auxiliar dos serviços centrais do Ministério da Educação Nacional.

Texto do documento

Decreto-Lei 284/70

Considerando que se torna indispensável incluir no quadro do pessoal auxiliar dos serviços centrais do Ministério da Educação Nacional um lugar de motorista de 2.ª classe;

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É criado no quadro do pessoal auxiliar dos serviços centrais do Ministério da Educação Nacional um lugar de motorista de 2.ª classe.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias

Rosas - José Veiga Simão.

Promulgado em 3 de Junho de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 20 de Junho de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES

THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/06/20/plain-249330.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249330.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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