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Portaria 304/70, de 20 de Junho

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Sumário

Torna extensivos às províncias ultramarinas os Decretos n.os 223/70 e 224/70 (exames liceais).

Texto do documento

Portaria 304/70

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que sejam tornados extensivos às províncias ultramarinas os Decretos n.os 223/70 e 224/70, de 18 de Maio de

1970.

Ministério do Ultramar, 20 de Junho de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira

da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva

Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/06/20/plain-249329.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249329.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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