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Aviso DD4311, de 20 de Junho

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Sumário

Torna público ter o Governo do Paraguai depositado o instrumento de adesão à Convenção de 1951 relativa ao Estatuto dos Refugiados e ao Protocolo de 1967 relativo ao Estatuto dos Refugiados.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que o Governo do Paraguai depositou junto do secretário-geral das Nações Unidas, em 1 de Abril de 1970, o instrumento de adesão à Convenção de 1951 relativa ao Estatuto dos Refugiados e ao Protocolo de 1967 relativo

ao Estatuto dos Refugiados.

O referido instrumento de adesão é acompanhado pela seguinte declaração, feita de acordo com o artigo 1, secção B, (1), da Convenção:

Para as suas obrigações como parte da Convenção, a República do Paraguai declara que as palavras «acontecimentos ocorrendo antes de 1 de Janeiro de 1951» do artigo 1, secção B, parágrafo (1), querem dizer «acontecimentos ocorrendo na Europa antes de 1

de Janeiro de 1951».

Direcção-Geral dos Negócios Políticos, 14 de Maio de 1970. - O Director-Geral, J.

Caldeira Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/06/20/plain-249327.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249327.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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