Aviso DD4311, de 20 de Junho
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 142, de 20.06.1970, Pág. 810
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Data:
1970-06-20
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Torna público ter o Governo do Paraguai depositado o instrumento de adesão à Convenção de 1951 relativa ao Estatuto dos Refugiados e ao Protocolo de 1967 relativo ao Estatuto dos Refugiados.
Aviso
Por ordem superior se torna público que o Governo do Paraguai depositou junto do
secretário-geral das Nações Unidas, em 1 de Abril de 1970, o instrumento de adesão à
Convenção de 1951 relativa ao Estatuto dos Refugiados e ao Protocolo de 1967 relativo
ao Estatuto dos Refugiados.
O referido instrumento de adesão é acompanhado pela seguinte declaração, feita de
acordo com o artigo 1, secção B, (1), da Convenção:
Para as suas obrigações como parte da Convenção, a República do Paraguai declara que
as palavras «acontecimentos ocorrendo antes de 1 de Janeiro de 1951» do artigo 1,
secção B, parágrafo (1), querem dizer «acontecimentos ocorrendo na Europa antes de 1
de Janeiro de 1951».
Direcção-Geral dos Negócios Políticos, 14 de Maio de 1970. - O Director-Geral, J.
Caldeira Coelho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/06/20/plain-249327.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/249327.dre.pdf .
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