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Resolução da Assembleia Legislativa Regional 22/98/A, de 3 de Novembro

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Sumário

Recomenda ao Governo Regional que, em cumprimento do Programa do Governo, preste informação à Assembleia Legislativa Regional sobre a origem e destino dos apoios aos sinistrados do sismo de 9 de Julho

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 22/98/A

Prestação de informações à Assembleia Legislativa Regional sobre a origem e destino dos apoios aos sinistrados do sismo de 9 de Julho.

A Assembleia Legislativa Regional dos Açores, ao abrigo da alínea a) do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo da Região, aprova a seguinte resolução, recomendando ao Governo Regional que, em cumprimento do Programa do Governo, envie à Assembleia Legislativa Regional os seguintes elementos, no prazo de 15 dias:

a) Listagem do montante e origem dos fundos já arrecadados e de outros meios contabilizáveis, provenientes da solidariedade gerada na consequência do sismo de 9 de Julho, provindos de instituições e entidades públicas e privadas;

b) Listagem do montante e destino dos fundos e de outros meios contabilizáveis que já foram atribuídos.

O Governo Regional remeterá mensalmente à Assembleia Legislativa Regional listagens actualizadas com os elementos referidos nas alíneas anteriores da presente resolução.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 24 de Setembro de 1998.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Dionísio Mendes de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2492608.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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