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Resolução da Assembleia Legislativa Regional 19/98/A, de 3 de Novembro

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Sumário

Recomenda ao Governo Regional que revogue a nomeação do presidente da Junta Autónoma dos Portos de Angra do Heroísmo

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 19/98/A

Revogação da nomeação do presidente da Junta Autónoma dos Portos de Angra do Heroísmo

A Assembleia Legislativa Regional dos Açores, ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo da Região, aprova a seguinte resolução, recomendando ao Governo Regional que:

1 - Corrija a injustificável, lamentável, antidemocrática e eticamente condenável nomeação de um dos vice-presidentes do PS-Açores para presidente da Junta Autónoma dos Portos de Angra do Heroísmo, procedendo de imediato à revogação da prepotente e arrogante nomeação do candidato menos votado da lista de três nomes apresentada pela assembleia geral daquela Junta Autónoma.

2 - Em obediência aos princípios democráticos e éticos que devem orientar a acção governativa, restabeleça a confiança da Junta Autónoma dos Portos de Angra do Heroísmo e da população dos Açores nos órgãos de governo próprio da Região, nomeando para presidente e para vice-presidente da referida Junta os elementos indigitados pela assembleia geral, respectivamente, em 1.º e 2.º lugares, pondo assim termo a uma reprovável situação que, infelizmente, apenas obedeceu a desígnios político-partidários.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 24 de Setembro de 1998.P

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Dionísio Mendes de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2492605.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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