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Resolução da Assembleia Legislativa Regional 12/98/A, de 15 de Junho

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Sumário

Recomenda ao Governo Regional que providencie no sentido de os utentes açorianos de todas as ilhas poderem beneficiar de tarifas iguais na sua deslocação de e para o continente e de e para São Miguel, Terceira e Faial pela TAP

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 12/98/A

Tarifas da TAP iguais para os açorianos de todas as ilhas

A Assembleia Legislativa Regional dos Açores resolve recomendar ao Governo Regional, ao abrigo das disposições estatutárias e regimentais aplicáveis, que providencie no sentido de:

1 - Os utentes das restantes ilhas poderem beneficiar na sua deslocação de e para o continente da mesma redução da tarifa já anunciada de e para São Miguel, Terceira e Faial.

2 - Que as tarifas agora anunciadas sejam praticadas até ao termo do actual contrato de serviço público.

3 - Que seja definido um número mínimo de lugares, previamente conhecido, para cada voo.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 23 de Abril de 1998.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Dionísio Mendes de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2492575.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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