Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 12/98/A
Tarifas da TAP iguais para os açorianos de todas as ilhas
A Assembleia Legislativa Regional dos Açores resolve recomendar ao Governo Regional, ao abrigo das disposições estatutárias e regimentais aplicáveis, que providencie no sentido de:
1 - Os utentes das restantes ilhas poderem beneficiar na sua deslocação de e para o continente da mesma redução da tarifa já anunciada de e para São Miguel, Terceira e Faial.
2 - Que as tarifas agora anunciadas sejam praticadas até ao termo do actual contrato de serviço público.
3 - Que seja definido um número mínimo de lugares, previamente conhecido, para cada voo.
Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 23 de Abril de 1998.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Dionísio Mendes de Sousa.