Resolução da Assembleia Legislativa Regional 12/98/M, de 26 de Maio
Aprova a Conta da Região Autónoma da Madeira referente ao ano de 1995
Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 12/98/M
Aprova a Conta da Região Autónoma da Madeira de 1995
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira resolve, nos termos dos artigos 227.º, n.º 1, alínea p), e 232.º, n.º 1, da Constituição, e do artigo 29.º, n.º 1, alínea q), da Lei 13/91, de 5 de Junho (Estatuto Político-Administrativo), aprovar a Conta da Região Autónoma da Madeira referente ao ano de 1995.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 21 de Abril de 1998.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2492570.dre.pdf .
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