Declaração de Rectificação 7/98
Para os devidos efeitos se declara que a Lei 127-B/97 (Orçamento do Estado para 1998), publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 293 (2.º suplemento), de 20 de Dezembro de 1997, saiu com as seguintes incorrecções, que assim se rectificam:
Na alínea 29) do artigo 6.º, onde se lê «550000 contos» deve ler-se «600000 contos».
No n.º 1 do artigo 13.º, onde se lê «, sendo à distribuição por município efectuada de acordo com os montantes das processadas por cada município correspondentes despesas.» deve ler-se «, sendo a distribuição por município efectuada de acordo com os montantes das correspondentes despesas.».
No n.º 2 do artigo 13.º, onde se lê «As verbas ao abrigo do número anterior devem constar» deve ler-se «As verbas processadas para cada município ao abrigo do número anterior devem constar».
No artigo 61.º, onde se lê «inscritas no Orçamento do Estado para 1998, no capítulo 60 do Ministério das Finanças,« deve ler-se «inscritas no Orçamento do Estado para 1997, no capítulo 60 do Ministério das Finanças,».
No mapa VI - Despesas globais dos serviços e fundos autónomos, especificadas segundo a classificação orgânica, no Ministério da Justiça, onde se lê «Instituto de Reinserção Social» deve ler-se «Instituto de Reinserção Social - 6914362 contos».
Assembleia da República, 16 de Março de 1998. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.