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Resolução da Assembleia Legislativa Regional 5/98/A, de 16 de Março

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Sumário

Fixa em 3 milhões de contos o limite máximo de avales a conceder pela Região Autónoma dos Açores durante o ano de 1998

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 5/98/A

Limite de avales a conceder pela Região Autónoma dos Açores em 1998

Considerando as necessidades previstas de concessão de avales pela Região Autónoma dos Açores às empresas de capitais públicos do sector energético e de transportes;

Considerando as necessidades previstas de concessão de avales pela Região Autónoma dos Açores a outras operações de financiamento que venham a revelar-se de interesse para a Região;

Considerando os montantes garantidos por aval durante o ano de 1997;

Considerando terem sido ouvidas as principais entidades solicitantes:

Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores, no uso da faculdade que lhe é conferida pelo artigo 32.º, n.º 1, alínea o), do seu Estatuto Político-Administrativo, resolve o seguinte:

1 - É fixado em 3 milhões de contos o limite máximo de avales a conceder pela Região Autónoma dos Açores durante o ano de 1998.

2 - A presente resolução entra imediatamente em vigor.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 18 de Fevereiro de 1998.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Dionísio Mendes de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2492550.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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