Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução da Assembleia Legislativa Regional 3/98/M, de 25 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Designa como representante no Conselho Regional da Cultura e Animação o Dr. Ivo Sousa Nunes

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 3/98/M

A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, reunida em Plenário em 27 de Janeiro de 1998, resolveu, em conformidade com o disposto no artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional 22/96/M, de 7 de Setembro, designar como seu representante no Conselho Regional da Cultura e Animação o Dr. Ivo Sousa Nunes.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 27 de Janeiro de 1998.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2492545.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-09-07 - Decreto Legislativo Regional 22/96/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    CRIA O CONSELHO REGIONAL DA CULTURA E ANIMAÇÃO (CRCA), QUE E UM ÓRGÃO CONSULTIVO DO MEMBRO DO GOVERNO REGIONAL DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA RESPONSÁVEL PELA IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA CULTURAL DA REGIÃO. FIXA A NATUREZA, FINALIDADE, ATRIBUIÇÕES, COMPETENCIAS, COMPOSICAO E FUNCIONAMENTO DO CRCA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda