Resolução da Assembleia Legislativa Regional 7-A/97/A, de 30 de Setembro
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Corpo emitente:
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional
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Fonte: Diário da República n.º 226/1997, 1º Suplemento, Série I-B de 1997-09-30.
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Data:
1997-09-30
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Fixa em 8 milhões de contos o limite máximo dos avales a conceder pela Região Autónoma dos Açores durante o ano de 1997
Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 7-A/97/A
Limite de avales a conceder pela Região Autónoma dos Açores em 1997
A Assembleia Legislativa Regional dos Açores, no uso da faculdade que lhe é conferida pelo artigo 32.º, n.º 1, alínea o), do Estatuto Político-Administrativo, resolve fixar o limite máximo dos avales a conceder pela Região Autónoma dos Açores, durante o ano de 1997, em 8 milhões de contos.
Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 10 de Setembro de 1997.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Dionísio Mendes de Sousa.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2492524.dre.pdf .
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