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Resolução da Assembleia Legislativa Regional 7/97/A, de 29 de Julho

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Sumário

Aprova o Plano Regional para 1997

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 7/97/A

A Assembleia Legislativa Regional dos Açores resolve, nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 229.º e do n.º 1 do artigo 234.º da Constituição e da alínea l) do n.º 1 do artigo 32.º e do n.º 3 do artigo 34.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, aprovar o Plano Regional para 1997, que se anexa.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 27 de Maio de 1997.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Dionísio Mendes de Sousa.

PLANO REGIONAL PARA 1997

Introdução

O Plano para 1997 integrar-se-á, logicamente, na política a implementar através do Plano a Médio Prazo de 1997-2000. Por ser um plano anual e o primeiro de um novo ciclo, assume formas que decorrem dos novos objectivos e programações, mas, por outro lado, tem de assegurar a transição e gestão de alguns compromissos anteriores.

O seu conteúdo, naturalmente, caracteriza-se pela explicitação e pormenorização das propostas de investimentos a concretizar em termos de horizonte temporal mais imediato.

Além da sua função em termos de processo de planeamento corrente, sobre o Plano Anual de 1997 cairão as primeiras responsabilidades nas acções extraordinárias de recuperação dos estragos causados pelas tempestades do fim de 1996.

Objectivos anuais

A política a prosseguir pelo VII Governo Regional consubstancia-se nos seguintes grandes objectivos:

1) Fortalecer e diversificar a base económica regional, reforçando os seus níveis de competitividade e promovendo as fileiras específicas que a integram;

2) Apoiar e promover os sectores de actividade complementares da base económica e melhorar os níveis de eficiência de algumas infra-estruturas essenciais ao funcionamento da economia regional;

3) Qualificar, modernizar e melhorar o sistema de produção e acesso aos bens e serviços públicos por forma que respondam cabalmente às funções que lhes competem no quadro do sistema sócio-económico regional;

4) Fomentar o desenvolvimento das componentes que sustentam e condicionam as condições de vida e bem-estar da população e promover a introdução de melhorias significativas na gestão do sistema regional.

O ano de 1997 é marcado pelo início de uma nova legislatura e política regional, sobressaindo, todavia, a necessidade de manter e satisfazer compromissos transitados, os quais têm necessariamente expressão material e financeira neste Plano anual.

Por outro lado, a nova estrutura orgânica do Governo Regional, com as mudanças relevantes que lhe estão associadas, implicou a reorganização e consolidação do sistema.

As tempestades que assolaram a Região no fim de 1996 implicam a afectação vultosa de recursos técnicos, materiais e financeiros para a recuperação dos estragos registados em parte substancial das infra-estruturas económicas.

Pese embora as condicionantes apontadas, o Plano anual de 1997 já conterá elementos de nova política regional, perspectivando-se alguns objectivos a curto prazo:

Assegurar o funcionamento dos subsistemas económicos e sociais;

Fomentar uma nova atitude empresarial;

Introduzir elementos da nova política de solidariedade e coesão social.

Investimento

O valor de investimento público previsto para o presente Plano anual de 1997 atinge um montante de cerca de 39,6 milhões de contos.

No vector relativo aos programas da base económica regional está afecta uma verba de 7,9 milhões de contos, compreendendo as intervenções nos sectores agrícola e de pescas.

Os sectores complementares, associados às políticas sectoriais do turismo, indústria e artesanato, comércio, sistemas complementares de incentivos, transportes e comunicações, energia, ciência e tecnologia, afectam cerca de 37% da dotação anual do Plano Regional.

O vector dos bens e serviços públicos, contendo os programas relativos aos sectores da educação, da saúde, da solidariedade social, da juventude, do emprego e ainda da protecção civil, terá no seu conjunto uma dotação de 5,9 milhões de contos.

O sistema ambiental e de qualidade de vida, onde se englobam os sectores do ambiente, da cultura, do desporto, da habitação e da comunicação social, afecta cerca de 13,7% da dotação global.

Os sectores da cooperação externa, da administração regional e local, do planeamento, finanças e estatística terão, no seu conjunto, uma dotação de 893000 contos.

Finalmente, o vector de calamidades contemplará intervenções excepcionais nos sectores da agricultura, da pesca, dos transportes e do ambiente, somando um total de 4,8 milhões de contos.

Desagregação sectorial

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Desagregação por entidade proponente

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Desenvolvimento da programação

O Plano para 1997 está articulado em seis grandes vectores estratégicos, que compreendem 33 programas e 92 projectos, que por sua vez integram 369 acções.

Vector base económica regional

Este vector compreende seis programas dirigidos aos seguintes sectores da base económica regional: agricultura e pescas.

No âmbito do sector agrícola será conduzida uma política integrada, desde o fomento de economias externas às empresas agrícolas, até à transformação e comercialização dos produtos, passando por intervenções ao nível da sanidade animal e vegetal, apoios financeiros às explorações e construção de infra-estruturas específicas. Serão também adaptados instrumentos que visam a diversificação da estrutura actual da produção agrícola regional, fomentando-se, por outro lado, a produção florestal. Estão ainda contempladas acções no quadro da reestruturação do tecido empresarial e de formação e informação dos agricultores e ainda a implementação de projectos de experimentação e divulgação.

No âmbito das pescas, a política a desenvolver contém elementos de integração e de fomento de sinergias, com intervenções quer ao nível da gestão e controlo dos recurso quer no âmbito das estruturas portuárias, frota e equipamentos de apoio. A formação e informação de pescadores e empresários do sector serão também promovidas.

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Programa n.º 1 - Fomento Agrícola

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Programa n.º 2 - Apoio à Transformação e Comercialização dos Produtos Agro-Pecuários

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Programa n.º 3 - Diversificação da Base Económica

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Programa n.º 4 - Desenvolvimento Florestal

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Programa n.º 5 - Estruturas de Apoio à Actividade da Pesca

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Programa n.º 6 - Modernização das Pescas

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Vector sectores complementares

A programação para o sector turístico enquadra acções que visam o estímulo da procura e a criação de condições mais favoráveis de acolhimento, estando ainda subjacente uma opção estratégica de qualificação de recursos humanos e de melhoria dos serviços de apoio de gestão. O apoio ao investimento privado está enquadrado em programa próprio, onde constam os diversos sistemas de incentivos dirigidos a este sector específico da actividade económica.

Na área da produção industrial estão previstas intervenções relativas ao ordenamento territorial das actividades industriais, a promoção de serviço de apoio às empresas, a introdução de maiores níveis de informação e formação e iniciativas para a preservação e desenvolvimento do artesanato regional.

No que concerne à actividade comercial e da exportação, serão conduzidas acções que visam a dinamização da função comercial, dentro do equilíbrio desejável entre o comércio tradicional e as unidades de maior dimensão, e apoiada a exportação dos produtos regionais.

Este vector compreende um programa onde se reuniram os sistemas de apoio ao investimento privado, dirigidos a diversos ramos da actividade produtiva, designadamente aos dos sectores complementares da economia.

No domínio da modernização do sistema rodoviário regional, serão construídos novos troços, modernizada a rede viária existente, bem como apoiados os operadores envolvidos no tráfego terrestre.

Na área dos equipamentos públicos, estão previstas acções de aquisição, conservação e ou instalação de serviços ou institutos públicos, destacando-se a construção do pavilhão da Região na EXPO 98.

A programação para os transportes marítimos orienta-se para a modernização de infra-estruturas e equipamentos portuários, abrangendo também projectos no âmbito de tráfegos complementares de passageiros.

No domínio do transporte aéreo, os investimentos incidirão em melhorias operacionais nas infra-estruturas aeroportuárias da Região, assim como o apoio à transportadora aérea regional.

A política regional para o sector da energia visará a sua utilização racional e a diversificação de fontes energéticas.

No âmbito do programa Investigação e Desenvolvimento será iniciada a criação de um organismo autónomo (IRICTA) com a missão de enquadrar institucionalmente a política científica e tecnológica da Região.

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Programa n.º 7 - Modernização das Pescas

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Programa n.º 8 - Sistemas de Incentivos ao Turismo

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Programa n.º 9 - Desenvolvimento Industrial

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Programa n.º 10 - Desenvolvimento do Comércio e Exportação

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Programa n.º 11 - Sistemas Complementares de Incentivos

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Programa n.º 12 - Sistema Rodoviário Regional

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Programa n.º 13 - Equipamentos Públicos

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Programa n.º 14 - Consolidação e Modernização dos Transportes Marítimos

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Programa n.º 15 - Desenvolvimento dos Transportes Aéreos

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Programa n.º 16 - Consolidação e Modernização do Sector Energético

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Programa n.º 17 - Desenvolvimento da Actividade Científica e Tecnológica

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Vector bens e serviços públicos

Os programas relativos ao sector da educação contemplam investimentos do âmbito da construção/remodelação do parque escolar da Região, bem como a aquisição de material didáctico e ainda a qualificação dos recursos humanos envolvidos no sistema.

No domínio da política dirigida à juventude e emprego serão desenvolvidas acções direccionadas para a adequação das qualificações às necessidades do mercado, assim como o apoio ao segmento mais jovem da população. Iniciar-se-á com este Plano anual uma nova política de formação para a Região, com uma visão mais vasta da relação formação-emprego.

No sentido de melhorar a acessibilidade, a qualidade e a compreensividade dos serviços de saúde, os programas respectivos contemplam a acções de construção/modernização e apetrechamento das unidade de saúde, bem como a formação dos profissionais do sector.

No domínio do sistema de solidariedade e segurança social, este Plano aponta para a criação de um apoio social integrado na escola, um apoio às famílias mais carenciadas, uma reestruturação do sistema financeiro das IPSS e, por outro lado, visa providenciar o acolhimento e acompanhamento dos jovens, idosos e deficientes.

No âmbito do programa que engloba as acções de protecção civil está compreendida uma política que visa dotar os intervenientes no sistema dos meios necessários para o correcto e eficaz desempenho da sua missão.

Programa n.º 18 - Desenvolvimenton das Infra-Estruturas Educacionais

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Programa n.º 19 - Desenvolvimento do Sistema Educativo

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Programa n.º 20 - Juventude e Emprego

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Programa n.º 21 - Desenvolvimento de Infra-Estruturas de Saúde

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Programa n.º 22 - Desenvolvimento do Sistema de Saúde

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Programa n.º 23 - Desenvolvimento do Sistema de Solidariedade Social

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Programa n.º 24 - Protecção Civil

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Vector sistema ambiental e qualidade de vida

O Programa Qualidade Ambiental visa assegurar os equilíbrios naturais no contexto da política regional, intervindo no âmbito da gestão de recursos, da valorização e da formação e informação sobre questões ambientais.

No âmbito da cultura, as acções serão enquadradas por projectos no âmbito da dinamização das actividades culturais, do património construído, incluindo a sua relação com o meio natural, para além da valorização de Angra do Heroísmo, enquanto cidade património mundial.

No domínio do desporto, será implementada uma política de promoção de instalações desportivas adequadas à prática da actividade, de maior qualificação da educação física e também no domínio da formação dos agentes desportivos.

O Programa Habitação procura concretizar o acesso a este direito social, promovendo-se para o efeito acções de apoio à construção, aquisição e recuperação de habitação.

A intervenção na área da comunicação social assenta em duas grandes linhas: na primeira procurar-se-á melhorar os meios de apoio à produção e difusão de informação e na segunda valorizar a formação dos profissionais do sector.

Programa n.º 25 - Qualidade Ambiental

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Programa n.º 26 - Património e Actividades Culturais

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Programa n.º 27 - Património e Actividades Culturais

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Programa n.º 28 - Habitação

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Programa n.º 29 - Comunicação Social

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Vector gestão pública e institucional

No âmbito deste vector contemplam-se as iniciativas da cooperação inter-regional, incluindo a integração social, educativa, profissional e cívica do emigrante.

No domínio da administração regional e local, desenvolver-se-ão acções adequadas à elevação dos seus índices de eficácia e eficiência.

Finalmente, serão desenvolvidos estudos e acompanhados e avaliados os instrumentos de programação e planeamento, melhorando-se lateralmente a informação estatística sobre a realidade regional.

Programa n.º 30 - Cooperação Externa

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Programa n.º 31 - Administração Regional e Local

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Programa n.º 32 - Planeamento, Finanças e Estatística

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Vector calamidades

Para efeito de organização dos trabalhos de recuperação dos estragos causados pelos temporais do Inverno de 1996, neste vector estão incluídos cinco grupos de intervenção nos domínios da agricultura, pescas, transportes marítimos e terrestres e ambiente.

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Programa n.º 33 - Calamidades

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ANEXO

Desagregação sectorial

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Desagregação espacial

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2492514.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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