Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto do Presidente da República 45/97, de 26 de Junho

Partilhar:

Sumário

Ratifica a Convenção para a Cooperação no Âmbito da Conferência Ibero-Americana, assinada na V Cimeira Ibero-Americana de Chefes de Estado e de Governo, em São Carlos de Bariloche, Argentina, em 15 de Outubro de 1995

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 45/97

de 26 de Junho

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificada a Convenção para a Cooperação no Âmbito da Conferência Ibero-Americana, assinada na V Cimeira Ibero-Americana de Chefes de Estado e de Governo, em São Carlos de Bariloche, Argentina, em 15 de Outubro de 1995, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 43/97, em 20 de Março de 1997.

Assinado em 3 de Junho de 1997.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 12 de Junho de 1997.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2492505.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda