Resolução da Assembleia Legislativa Regional 10/97/M, de 2 de Junho
Aprova a conta da Região Autónoma da Madeira referente ao ano de 1994
Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 10/97/M
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, reunida em Plenário em 22 de Abril de 1997, ao abrigo da alínea q) do n.º 1 do artigo 29.º da Lei 13/91, de 5 de Junho (Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira), resolve aprovar a conta da Região Autónoma da Madeira referente ao ano de 1994.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 22 de Abril de 1997.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2492498.dre.pdf .
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