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Resolução da Assembleia Legislativa Regional 4/96/A, de 18 de Março

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Sumário

Fixa o limite máximo líquido dos avales a conceder pela Região Autónoma dos Açores durante o ano de 1996

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 4/96/A

Limite dos avales a conceder pela Região Autónoma dos Açores em 1996

A Assembleia Legislativa Regional dos Açores, no uso da faculdade que lhe é conferida pelo artigo 32.º, n.º 1, alínea o), do Estatuto Político-Administrativo, resolve fixar o limite máximo líquido dos avales a conceder pela Região Autónoma dos Açores, durante o ano de 1996, em 8,5 milhões de contos.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 9 de Fevereiro de 1996.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Humberto Trindade Borges de Melo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2492427.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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