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Resolução da Assembleia Legislativa Regional 9/95/A, de 30 de Março

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Sumário

Determina que o Governo Regional dos Açores redefina a política do sistema de armazenamento e distribuição de combustíveis na Região

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 9/95/A

Sistema de armazenamento e distribuição de combustíveis na Região

A recente situação de rotura e pré-rotura no abastecimento de alguns combustíveis líquidos em diversas ilhas da Região impõe que o Governo Regional redefina a política de armazenamento e distribuição de combustíveis nos Açores.

Assim, ao abrigo das disposições estatutárias e regimentais aplicáveis, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores aprova a seguinte resolução:

Que o Governo Regional, caso disponha de algum estudo apropriado que permita uma análise rigorosa dos custos e das vantagens do actual sistema de armazenamento e distribuição de combustíveis na Região e possíveis modelos alternativos, o faculte para análise a esta Assembleia, através da Comissão de Economia, Finanças e Plano;

Que o Governo Regional, caso não disponha de qualquer estudo, elabore ou encomende a entidade tecnicamente habilitada e credenciada estudo apropriado e, em qualquer dos casos, seja esta Assembleia, através da referida Comissão, mantida ao corrente das eventuais opções políticas que, com base num ou noutro estudo, venham a ser adoptadas pelo Governo Regional.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 27 de Janeiro de 1995.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, Alberto Romão Madruga da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2492388.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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