Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 8/95/A
Protocolo financeiro plurianual
Para que a Assembleia Legislativa Regional dos Açores possa exercer, na matéria das negociações do protocolo financeiro plurianual que o Governo Regional se comprometeu a levar a bom termo em 1994, as competências previstas na segunda parte da alínea q) do n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo, isto é, apreciar os actos do Governo, e ainda no seu artigo 44.º, ou seja, a responsabilização fundamentada do Governo Regional, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores, ao abrigo das disposições estatutárias e regimentais aplicáveis, aprova a seguinte resolução:
Encarregar a Comissão de Economia, Finanças e Plano de tomar as iniciativas adequadas ao esclarecimento pleno das causas e das consequências, imediatas e futuras, da não concretização, em 1994, do anunciado e prometido protocolo financeiro plurianual, entre o Governo da República e o Governo Regional;
Encarregar ainda aquela Comissão de elaborar, no prazo de 60 dias, relatório sobre o assunto, de modo a habilitar o Plenário a inteirar-se do mesmo, em extensão e profundidade, com o máximo de elementos que lhe permitam a sua criteriosa apreciação.
Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 27 de Janeiro de 1995.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, Alberto Romão Madruga da Costa.