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Resolução da Assembleia Legislativa Regional 5/95/M, de 25 de Março

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Sumário

Aprova o orçamento da Assembleia Legislativa Regional da Madeira para o ano de 1995

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 5/95/M

A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, reunida em Plenário de 7 de Março de 1995, nos termos do n.º 2 do artigo 49.º do Decreto Legislativa Regional n.º 24/89/M, de 7 de Setembro, resolveu aprovar o orçamento da Assembleia Legislativa Regional da Madeira para o ano de 1995, que faz parte integrante da presente resolução.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 7 de Março de 1995.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.

Orçamento da Assembleia Legislativa Regional da Madeira para o ano de 1995

I - Mapa resumo

(ver documento original)

II - Mapa de desenvolvimento das despesas

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2492385.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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