Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 5/95/M
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, reunida em Plenário de 7 de Março de 1995, nos termos do n.º 2 do artigo 49.º do Decreto Legislativa Regional n.º 24/89/M, de 7 de Setembro, resolveu aprovar o orçamento da Assembleia Legislativa Regional da Madeira para o ano de 1995, que faz parte integrante da presente resolução.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 7 de Março de 1995.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Orçamento da Assembleia Legislativa Regional da Madeira para o ano de 1995
I - Mapa resumo
(ver documento original)
II - Mapa de desenvolvimento das despesas
(ver documento original)