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Resolução da Assembleia Legislativa Regional 5/95/A, de 23 de Março

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Sumário

Recomenda ao Governo Regional que providencie no sentido de que as ligações aéreas com Boston se efectuem através dos aeroportos das Lajes e Ponta Delgada

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 5/95/A

Ligações aéreas com Boston

A TAP - Air Portugal, como companhia de bandeira, tem por obrigação manter ligações regulares com todas as comunidades portuguesas e, em particular, com aquelas que nas suas deslocações não têm outra alternativa que não seja a utilização do transporte aéreo.

Porém, o conselho de administração da transportadora aérea nacional, ao cancelar os voos regulares Lisboa-Açores-Boston, demonstrou ser outro o seu entendimento, naturalmente por ser mais sensível aos lucros do que à prestação de um serviço público.

Competia ao Governo Regional protestar energicamente por esta decisão absurda e altamente lesiva dos interesses de toda a comunidade açoriana por forma que esse serviço público não fosse interrompido abruptamente e sem deixar outra alternativa que não fosse o do desenvolvimento da SATA - Air Açores.

Assim, a transportadora aérea regional, na impossibilidade de conseguir a melhor solução técnica e económica, que seria a efectivação dos voos circulares abrangendo o aeroporto das Lajes, viu-se forçada a optar pelas ligações exclusivas através do aeroporto de Ponta Delgada, no período de Inverno.

Nestes termos, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores resolve, ao abrigo das disposições estatutárias e regimentais, recomendar ao Governo Regional que providencie no sentido de que as ligações aéreas com Boston se efectuem através dos aeroportos das Lajes e Ponta Delgada.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 27 de Janeiro de 1995.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2492382.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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