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Resolução da Assembleia Legislativa Regional 4/95/A, de 23 de Março

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Sumário

Determina que o Governo Regional dos Açores, através da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas, proceda à avaliação concreta e fundamentada da situação e adopte, no quadro institucional vigente, as medidas ou acções julgadas adequadas, caso as mesmas se justifiquem, no sentido de uma normalização definitiva da situação das empresas Lacticínios Miragaia e Lacto-Pico

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 4/95/A

Problema financeiro das empresas Lacticínios Miragaia e Lacto-Pico

Considerando que os produtores de leite da ilha do Pico se encontram numa situação económica difícil em virtude de atrasos nos pagamentos provenientes dos fornecimentos de leite à indústria;

Considerando, embora, que o Governo Regional já promoveu várias intervenções na resolução estrutural do sector dos lacticínios na ilha do Pico;

Considerando, por último, que a situação se afigura justificável de um apuramento concreto da realidade existente:

A Assembleia Legislativa Regional dos Açores resolve, ao abrigo das disposições estatutárias e regimentais, que o Governo Regional, através da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas, proceda à avaliação concreta e fundamentada da situação e adopte, no quadro institucional vigente, as medidas ou acções julgadas adequadas, caso as mesmas se justifiquem, no sentido de uma normalização definitiva da situação.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional, na Horta, em 27 de Janeiro de 1995.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2492381.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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