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Resolução da Assembleia Legislativa Regional 7/94/A, de 30 de Novembro

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Sumário

Recomenda ao Governo Regional que, no âmbito das sequelas do sismo de 1980, assuma objectivamente financiamento da construção da nova Igreja de Santa Luzia, de Angra de Heroísmo

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 7/94/A

Financiamento da nova Igreja de Santa Luzia

Ao abrigo das disposições estatutárias e regimentais, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores resolve recomendar ao Governo Regional que, no âmbito das sequelas do sismo de 1980, assuma objectivamente o financiamento da construção da nova Igreja de Santa Luzia, de Angra do Heroísmo, promovendo de imediato as acções julgadas adequadas, nomeadamente a inscrição daquele projecto nos planos regionais e consequente dotação orçamental.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 28 de Setembro de 1994.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2492366.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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