Declaração
Declaração da Ordem dos Médicos prevista no artigo 12.º da Lei 12/93, de 22 de Abril.
Conselho Nacional Executivo
Critérios de morte cerebral
A certificação de morte cerebral requer a demonstração da cessação das funções do tronco cerebral e da sua irreversibilidade.
I - Condições prévias
Para o estabelecimento do diagnóstico de morte cerebral é necessário que se verifiquem as seguintes condições:
1) Conhecimento da causa e irreversibilidade da situação clínica;
2) Estado de coma com ausência de resposta motora à estimulação dolorosa na área dos pares cranianos;
3) Ausência de respeiração espontânea;
4) Constatação de estabilidade hemodinâmica e da ausência de hipotermia, alterações endócrino-metabólicas, agentes depressores do sistema nervoso central e ou de agentes bloqueadores neuromusculares, que possam ser responsabilizados pela supressão das funções referidas nos números anteriores.
II - Regras de semiologia
1 - O diagnóstico de morte cerebral implica a ausência na totalidade dos seguintes reflexos do tronco cerebral:
a) Reflexos fotomotores com pupilas de diâmetro fixo;
b) Reflexos oculocefálicos;
c) Reflexos oculovestibulares;
d) Reflexos corneopalpebrais;
e) Reflexo faríngeo.
2 - Realização da prova de apneia confirmativa da ausência de respiração espontânea.
III - Metodologia
A verificação da morte cerebral requer:
1) Realização de, no mínimo, dois conjuntos de provas com intervalo adequado à situação clínica e à idade;
2) Realização de exames complementares de diagnóstico, sempre que for considerado necessário;
3) A execução das provas de morte cerebral por dois médicos especialistas (em neurologia, neurocirurgia ou com experiência de cuidados intensivos);
4) Nenhum dos médicos que executa as provas poderá pertencer a equipas envolvidas no transplante de órgãos ou tecidos e pelo menos um não deverá pertencer à unidade ou serviço em que o doente esteja internado.
1 de Setembro de 1994. - O Presidente da Ordem dos Médicos, Carlos Alberto de Santana Maia.