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Moção , de 16 de Agosto

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Sumário

Aprova a moção da Assembleia Legislativa Regional da Região Autónoma da Madeira que aprova a resolução sobre a participação activa do idoso no projecto do futuro

Texto do documento

Moção

Participação activa do idoso no projecto do futuro

Na vida moderna, e em especial nas cidades, as obrigações sociais das famílias, as complexidades urbanísticas, fazendo criar crescentes distâncias entre a casa e o trabalho, e o direito efectivado à realização profissional da mulher, entre outros factores, são causas directas do abandono dos lares durante o dia por muitas pessoas, privando-as do indispensável convívio familiar, nomeadamente com as crianças ou com os mais velhos. Essa ausência de comunicação é, sem dúvida, responsável por manifestações de insegurança e descrença de que muitos dos nossos jovens sofrem.

As necessidades naturais dos mais novos no conhecimento e na percepção do que foram os seus antecedentes e a falta de comunicação que proporcione a transmissão de testemunhos de experiências de vida que muito os pode ajudar a perceber a sua existência e a definir com segurança o seu futuro colocam no estímulo ao contributo válido que os mais velhos podem dar neste sentido para a construção de uma sociedade mais sã e mais sólida uma resposta significativa que importa dar.

Colocando nas escolas a principal responsabilidade por essa comunicação, que urge assegurar, podem as entidades públicas incentivar o contacto entre os mais velhos e os mais novos, num processo que se deseja generalizado.

Nestes termos, a Assembleia Legislativa Regional da Madeira, ao abrigo da alínea t) do n.º 1 do artigo 29.º da Lei 13/91, de 5 de Junho, aprova a seguinte resolução:

1 - O Governo Regional incentivará as escolas da Região Autónoma da Madeira a tornar em colectividades de carácter permanente os clubes criados ao abrigo do programa «Ano internacional do idoso e da solidariedade entre gerações», nomeadamente os existentes em Câmara de Lobos.

2 - Estenderá esta experiência, que se considera positiva, a todas as escolas da Região.

3 - Entre outras actividades, esta experiência poderá envolver a disponibilidade dos idosos para o convívio directo com as crianças, cuja tarefa principal será apresentar as suas experiências e conhecimentos através de «histórias contadas», permitindo, assim, às crianças um conhecimento prático de um passado recente que os ajudará a perceber o presente.

Aprovada em Sessão Plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira aos 13 de Julho de 1994.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, em exercício, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2492359.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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