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Resolução da Assembleia Legislativa Regional 6/94/M, de 7 de Junho

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Sumário

Formula à Assembleia da República, através do respectivo Parlamento, um convite para que uma deputação do Parlamento Nacional se desloque à Região Autónoma da Madeira para uma visita de estudo à realidade regional

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 6/94/M

O sistema político tipicamente parlamentar que conhece constitucionalmente a Região Autónoma da Madeira confere ao Parlamento Regional uma precípua importância.

Num contexto onde se denotam sinais evidenciadores de alguma incompreensão para as autonomias insulares e mesmo um certo constrangimento de forças políticas e partidárias em relação àquelas na sua dinâmica como elemento estruturante da própria Região e enformador e condicionador de natureza e dimensão política e institucional do próprio Estado, apresenta-se de maior utilidade que ambos os Parlamentos (o Nacional e o Regional) procurem um inter-relacionamento aberto e assíduo para que se eliminem eventuais desconhecimentos mútuos, se quebre uma possível opacidade no diálogo e se alcance uma profícua cooperação institucional, naturalmente na salvaguarda dos direitos, deveres e responsabilidades de ambos os Parlamentos.

A realidade regional e a especial condição insular devem, pois, ser melhor analisadas e vividas, inclusive pelos Srs. Deputados da Assembleia da República, enquanto representantes do povo português e integrantes de um órgão de soberania.

Assim, a Assembleia Legislativa Regional da Madeira aprova a seguinte resolução:

1 - Formular à Assembleia da República, através do respectivo Parlamento, um convite para que uma deputação do Parlamento Nacional se desloque a esta Região Autónoma da Madeira, com um calendário e programa a definir posteriormente, para uma visita de estudo à realidade regional, designadamente nos aspectos institucionais, políticos, sócio-económicos e culturais.

2 - Sem prejuízo do que se reconhece ser competência natural da Assembleia da República quanto ao âmbito da deputação e sua composição, manifesta-se desde logo o desejo que a mesma integrasse representantes de todos os partidos e forças partidárias daquele Parlamento, bem como incluísse os Deputados eleitos por ambas as Regiões Autónomas.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 28 de Abril de 1994.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2492345.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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