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Resolução da Assembleia Legislativa Regional 3/94/A, de 27 de Abril

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Sumário

Fixa o limite máximo dos avales a conceder pela Região Autónoma dos Açores, durante o ano de 1994

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 3/94/A

Limite dos avales a conceder pela Região Autónoma dos Açores em 1994

A Assembleia Legislativa Regional dos Açores, no uso da faculdade que lhe é conferida pela alínea o) do n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo, resolve fixar o limite máximo dos avales a conceder pela Região Autónoma dos Açores, durante o ano de 1994, em 8,5 milhões de contos.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 17 de Março de 1994.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2492339.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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