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Resolução da Assembleia Legislativa Regional 15/93/M, de 30 de Dezembro

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Sumário

Resolve adiar algumas iniciativas orçamentadas, de forma a permitir a transferência das verbas disponíveis para o Orçamento do Governo da Região da Madeira, a fim de dar cobertura às necessidades emergentes dos acontecimentos ocorridos em 29 de Outubro naquela Região

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 15/93/M

A precipitação ocorrida em 29 de Outubro determinou uma situação de emergência, sobretudo no tratamento a dar aos desalojados e à recuperação das vias de comunicação provocada pela mesma.

O Orçamento da Região para 1993 não previa logicamente o acontecimento e as verbas destinadas a acorrer a situações desta natureza mostram-se insuficientes para colmatar tantos estragos.

Neste sentido a Assembleia Legislativa Regional resolve adiar algumas iniciativas orçamentadas, algumas já iniciadas, de forma a permitir a transferência das verbas disponíveis para o Orçamento do Governo da Região, afectando este as verbas disponibilizadas à cobertura das necessidades emergentes de tão desastroso acontecimento.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 19 de Novembro de 1993.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2492322.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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