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Resolução da Assembleia Legislativa Regional 8/93/A, de 26 de Julho

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Sumário

Fixa o limite máximo dos avales a conceder pela Região Autónoma dos Açores durante o ano de 1993

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 8/93/A

Limite dos avales a conceder pela Região Autónoma dos Açores em 1993

A Assembleia Legislativa Regional dos Açores, no uso da faculdade que lhe é conferida pela alínea o) do n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo, resolve fixar o limite máximo dos avales a conceder pela Região Autónoma dos Açores, durante o ano de 1993, em 8500000 contos.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 4 de Junho de 1993.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2492303.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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