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Resolução da Assembleia Legislativa Regional 8/93/M, de 19 de Julho

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Sumário

Aprova a Conta da Região Autónoma da Madeira de 1990

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 8/93/M

A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, reunida em Plenário em 22 de Junho de 1993, ao abrigo da alínea q) do n.º 1 do artigo 29.º da Lei 13/91, de 5 de Junho (Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira), resolve aprovar a Conta da Região Autónoma da Madeira de 1990.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 22 de Junho de 1993.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2492300.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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