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Resolução da Assembleia Legislativa Regional 6/93/M, de 17 de Julho

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Sumário

Designa um representante da Assembleia Legislativa Regional para a Comissão Coordenadora do Serviço Regional de Protecção Civil da Madeira

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 6/93/M

A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, reunida em Plenário em 8 de Junho de 1993, resolveu, em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto Regulamentar Regional 11/90/M, de 8 de Junho, designar como representante na Comissão Coordenadora do Serviço Regional de Protecção Civil da Madeira Armando Abreu.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 8 de Junho de 1993.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2492297.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-06-08 - Decreto Regulamentar Regional 11/90/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Aprova a orgânica do Serviço Regional de Protecção Civil da Região Autónoma da Madeira, estabelecendo os seus órgãos e serviços e respectivas atribuições, e dispondo sobre a sua gestão financeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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