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Resolução da Assembleia Legislativa Regional 4/93/A, de 5 de Março

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Sumário

Cria uma subcomissão para acompanhamento da nova hora legal

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 4/93/A

Criação de uma subcomissão para acompanhamento da nova hora legal

Nos termos regimentais, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores resolve criar uma subcomissão, composta por nove deputados, oriundos das Comissões de Economia, Finanças e Plano e Juventude e Assuntos Sociais, previstas no novo Regimento, para, em 90 dias, elaborar e apresentar um relatório sobre os efeitos económicos e sociais provenientes do regime da hora legal introduzido pelo Decreto Legislativo Regional 29/92/A, de 23 de Dezembro, nomeadamente debruçando-se sobre os seus aspectos positivos e negativos.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 28 de Janeiro de 1993.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2492278.dre.pdf .

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