Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução da Assembleia Legislativa Regional 19/92/A, de 26 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Aprova a conta de gerência da Assembleia Legislativa Regional dos Açores referente ao ano de 1991

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 19/92/A

A Assembleia Legislativa Regional dos Açores resolve, nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição da República e da alínea p) do n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo, aprovar a conta de gerência da Assembleia Legislativa Regional dos Açores referente ao ano de 1991.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional, na Horta, em 10 de Setembro de 1992.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2492258.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda