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Resolução da Assembleia Legislativa Regional 18/92/A, de 19 de Outubro

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Sumário

Recomenda ao Governo Regional determinados princípios orientadores para as negociações de encerramento da Estação Francesa de Medidas das Flores

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 18/92/A

A Assembleia Legislativa Regional dos Açores, ao abrigo das disposições estatutárias e regimentais, resolve recomendar ao Governo Regional os seguintes princípios orientadores das negociações com as entidades francesas no encerramento da Estação de Medidas:

1 - Que o montante das indemnizações a conceder aos trabalhadores tenha em conta o período que decorre até 1997 como tempo de serviço efectivamente prestado, e não apenas a data em que ocorra o despedimento.

Com efeito, era esta a legítima expectativa de duração dos seus contratos de trabalho, que as disposições do Acordo Luso-Francês consagravam.

2 - Que o Governo Regional promova as diligências adequadas, junto das entidades francesas, para a aceitação, por parte destas, de um esquema de pré-reforma semelhante ao atribuído aos trabalhadores portuários.

Resolve ainda, ao abrigo do disposto na alínea s) do n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, que seja transmitido aos órgãos de soberania competentes na matéria o seu parecer relativamente à renegociação do Acordo Luso-Francês nos seguintes termos:

1) A ilha das Flores seja compensada em investimento pelo facto de o prazo do acordo ser antecipado em quatro anos;

2) A utilização das instalações deixadas pelos franceses seja feita de forma a criar postos de trabalho, aos quais os trabalhadores por conta dos franceses tenham prioridade na admissão, com remuneração não inferior à que auferiam;

3) Aos trabalhadores seja reconhecida uma situação especial e de excepção, de forma que seja antecipada a idade de reforma e aos que não forem abrangidos por tal medida sejam compensados até que consigam nova colocação.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 11 de Setembro de 1992.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2492257.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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