Decreto Legislativo Regional 23/92/M
Recrutamento excepcional para a categoria de encarregado de serviços gerais nos serviços abrangidos pelo Decreto Regulamentar 10/83, de 9 de Fevereiro, adaptado à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Regulamentar Regional 19/83/M, de 29 de Agosto.
Considerando que nos serviços abrangidos pelo Decreto Regulamentar 10/83, de 9 de Fevereiro, adaptado à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Regulamentar Regional 19/83/M, de 29 de Agosto, houve a necessidade de recorrer à contratação de encarregados de serviços gerais, na ausência de lugares de quadros naquela categoria na Administração Regional;
Considerando que importa tutelar a situação desse pessoal mediante a sua integração no quadro, dada a relevância das funções desempenhadas e a sua valiosa experiência profissional:
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição da República, conjugado com a alínea c) do n.º 1 do artigo 29.º da Lei 13/91, de 5 de Junho, decreta o seguinte:
Artigo único. Excepcionalmente e pelo período de dois anos, podem ser recrutados, mediante concurso externo para a categoria de encarregado de serviços gerais nos serviços abrangidos pelo Decreto Regulamentar 10/83, de 9 de Fevereiro, adaptado à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Regulamentar Regional 19/83/M, de 29 de Agosto, indivíduos com a escolaridade obrigatória e experiência profissional comprovada na categoria de encarregado de serviços gerais.
Aprovado em sessão plenária de 27 de Maio de 1992.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.
Assinado em 22 de Junho de 1992.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.