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Resolução da Assembleia Legislativa Regional Dos Açores 11/92/A, de 4 de Maio

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Sumário

Permite que o Presidente da Assembleia Legislativa Regional dos Açores mande publicar em todos os órgãos de comunicação social da Região as faltas de fundamento sobre as explicações dadas pelo Governo Regional à não concessão de subsídios

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional dos Açores n.º 11/92/A

As falsas explicações do Governo Regional relativas à não concessão de subsídios

Ao abrigo das disposições estatutárias e regimentais, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores resolve:

a) Que o Presidente da Assembleia Legislativa Regional dos Açores mande publicar em todos os órgãos de comunicação social da Região um anúncio pago - nos órgãos de comunicação com actividade diária durante sete dias seguidos e nos restantes em três números seguidos - informando que o conteúdo dos ofícios que o Governo Regional tem expedido para entidades que lhe solicitam subsídios dizendo-lhes que não pode atender à sua solicitação «em virtude das alterações introduzidas no Orçamento pela oposição parlamentar» não corresponde à verdade das deliberações tomadas por esta Assembleia.

b) Que o Presidente da Assembleia Legislativa Regional dos Açores requeira, em nome desta Assembleia, junto da Presidência do Governo Regional, fotocópia de todos aqueles ofícios e informe as entidades a quem foram expedidos da falta de fundamento daquela desculpa do Governo Regional.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 27 de Março de 1992.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2492219.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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