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Resolução da Assembleia Legislativa Regional 3/92/A, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Condena a política subjectiva, sectária e arrogante do Governo Regional, nomeadamente no relacionamento com a comunicação social dos Açores através do Gabinete do Subscretário Regional da Comunicação Social, recomendando a imediata correcção de tal postura

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 3/92/A

A Assembleia Legislativa Regional dos Açores, ao abrigo das disposições estatutárias e regimentais, resolve condenar a política subjectiva, sectária e arrogante do Governo Regional, nomeadamente no relacionamento com a comunicação social dos Açores através do Gabinete do Subsecretário Regional da Comunicação Social, recomendando a imediata correcção de tal postura e, no caso concreto da distribuição de assinaturas da imprensa regional junto das escolas preparatórias e secundárias da Região, que todos os títulos publicados nos Açores sejam contemplados por tal medida, no pleno respeito pela igualdade de direitos e pluralismo da comunicação social.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 13 de Dezembro de 1991.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, Alberto Romão Madruga da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2492192.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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