Resolução da Assembleia Legislativa Regional 13/91/A, de 20 de Novembro
Recomenda ao Governo Regional que estude a criação dos mecanismos necessários ao processamento dos pagamentos das comparticipações da ADSE
Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 13/91/A
A Assembleia Legislativa Regional dos Açores resolve, nos termos da alínea q) do n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo, recomendar ao Governo Regional que estude a criação dos mecanismos necessários ao processamento dos pagamentos das comparticipações da ADSE de uma forma uniforme, eficaz e rápida.
Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 12 de Setembro de 1991.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Guilherme Reis Leite.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2492170.dre.pdf .
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