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Declaração DD10517, de 18 de Junho

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto n.º 233/70, que regula as condições de prestação de serviço classificado como comissão militar, no ultramar, pelos militares da Armada nos comandos-chefes das forças armadas, nos comandos territoriais da Armada, nas forças e unidades da Armada designadas para longa comissão de serviço que lhes estejam atribuídas e nas direcções e repartições provinciais dos serviços de marinha.

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto 233/70, publicado pela Presidência do Conselho e Ministérios da Marinha e do Ultramar, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 120, de 22 de Maio último, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:

No artigo 11.º, n.º 1, onde se lê: «... por escolha ou por oferecimento ou ainda por imposição de serviço, quando tenham já efectuado qualquer comissão ...», deve ler-se: «...

por escolha ou por oferecimento ou, ainda, por imposição de serviço quando tenham já

efectuado qualquer comissão ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 4 de Junho de 1970. - O Secretário-Geral,

Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/06/18/plain-249215.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249215.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-05-22 - Decreto 233/70 - Presidência do Conselho e Ministérios da Marinha e do Ultramar

    Regula as condições de prestação de serviço classificado como comissão militar, no ultramar, pelos militares da Armada nos comandos-chefes das forças armadas, nos comandos territoriais da Armada, nas forças e unidades da Armada designadas para longa comissão de serviço que lhes estejam atribuídas e nas direcções e repartições provinciais dos serviços de marinha - Revoga o Decreto n.º 44209.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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