A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD10517, de 18 de Junho

Partilhar:

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto n.º 233/70, que regula as condições de prestação de serviço classificado como comissão militar, no ultramar, pelos militares da Armada nos comandos-chefes das forças armadas, nos comandos territoriais da Armada, nas forças e unidades da Armada designadas para longa comissão de serviço que lhes estejam atribuídas e nas direcções e repartições provinciais dos serviços de marinha.

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto 233/70, publicado pela Presidência do Conselho e Ministérios da Marinha e do Ultramar, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 120, de 22 de Maio último, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:

No artigo 11.º, n.º 1, onde se lê: «... por escolha ou por oferecimento ou ainda por imposição de serviço, quando tenham já efectuado qualquer comissão ...», deve ler-se: «...

por escolha ou por oferecimento ou, ainda, por imposição de serviço quando tenham já

efectuado qualquer comissão ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 4 de Junho de 1970. - O Secretário-Geral,

Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/06/18/plain-249215.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249215.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-05-22 - Decreto 233/70 - Presidência do Conselho e Ministérios da Marinha e do Ultramar

    Regula as condições de prestação de serviço classificado como comissão militar, no ultramar, pelos militares da Armada nos comandos-chefes das forças armadas, nos comandos territoriais da Armada, nas forças e unidades da Armada designadas para longa comissão de serviço que lhes estejam atribuídas e nas direcções e repartições provinciais dos serviços de marinha - Revoga o Decreto n.º 44209.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda